A Secretaria de Desenvolvimento Social do Município de Jequié desenvolve
a Política Pública de Assistência Social de acordo
com o artigo primeiro da Lei Orgânica da Assistência Social
- LOAS, Lei nº 8.742, conforme preconizado na Constituição
Federal de 1998 (Art. 203) que estabelece que "A assistência
social é direito do cidadão e dever do Estado, é Política
de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos
sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações
de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às
necessidades básicas”.
A secretaria, sob a gestão da Lélea Amaral, tem desenvolvido
um trabalho diferenciado em nossa comunidade, tendo por base uma nova
concepção de atendimento aos usuários dos programas
governamentais. Com uma perspectiva de inclusão social e da
participação popular, a atual secretaria tem articulado
ações no sentido de oportunizar à população
menos privilegiada acesso aos serviços de transferência
de renda, atendimento às famílias em condições
de vulnerabilidade social e geração de renda.
Com o olhar voltado à emancipação social, diferente
de práticas assistencialistas, o Programa Bolsa Família
vem atendendo uma prerrogativa fundamental que é o direito à alimentação;
a contrapartida exigida é a permanência das crianças
na escola, além da vacinação dos filhos e consultas
das gestantes e lactantes. A perspectiva adotada pela atual administração
diz respeito ao atendimento da legislação respeitando
as especificidades de nossa comunidade, as demandas sociais e fortalecendo
a qualidade dos serviços prestados aos usuários.
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