A Secretaria de Desenvolvimento Social do Município de Jequié desenvolve a Política Pública de Assistência Social de acordo com o artigo primeiro da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, Lei nº 8.742, conforme preconizado na Constituição Federal de 1998 (Art. 203) que estabelece que "A assistência social é direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas”.

 

A secretaria, sob a gestão da Lélea Amaral, tem desenvolvido um trabalho diferenciado em nossa comunidade, tendo por base uma nova concepção de atendimento aos usuários dos programas governamentais. Com uma perspectiva de inclusão social e da participação popular, a atual secretaria tem articulado ações no sentido de oportunizar à população menos privilegiada acesso aos serviços de transferência de renda, atendimento às famílias em condições de vulnerabilidade social e geração de renda.

 

Com o olhar voltado à emancipação social, diferente de práticas assistencialistas, o Programa Bolsa Família vem atendendo uma prerrogativa fundamental que é o direito à alimentação; a contrapartida exigida é a permanência das crianças na escola, além da vacinação dos filhos e consultas das gestantes e lactantes. A perspectiva adotada pela atual administração diz respeito ao atendimento da legislação respeitando as especificidades de nossa comunidade, as demandas sociais e fortalecendo a qualidade dos serviços prestados aos usuários.

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