| BPC – Benefício
de Prestação Continuada
É
um direito garantido pela Constituição Federal de 1988
e consiste no pagamento de 01 (um) salário mínimo mensal
a pessoas com 65 anos de idade ou mais e a pessoas com deficiência
incapacitante para a vida independente e para o trabalho. Em ambos
os casos a renda per capita familiar seja inferior a ¼ do salário
mínimo. O BPC também encontra amparo legal na Lei 10.741,
de 1º de outubro de 2003, que institui o Estatuto do Idoso.
O
benefício é gerido pelo Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome (MDS), a quem compete sua gestão,
acompanhamento e avaliação. Ao Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS), compete a sua operacionalização.
Os recursos para custeio do BPC provêm do Fundo Nacional de
Assistência Social (FNAS).
Endereço: Rua dez de novembro, s/n
Coordenação: Sheila Araújo Borba
Fone: 3526-8464 ramal 217
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